TRANSPOSIÇÃO

14-12-2012 20:34
 

Transposição

 

Documentos Transposição
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Documentos e informações necessárias para transposição ao quadro Federal de servidores públicos
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Relações de Trabalho No Serviço Público Baixe aqui
Termo de Opção Baixe aqui
Enquadramento Estadual/Federal Baixe aqui

Entenda a Transposição

Funcionários que se encontravam no exercício regular de suas funções na época em que Rondônia, território federal, passou à condição de Estado, passarão a ter vinculo funcional com o governo federal, se assim o desejarem. É no ponto dessa transferência de ônus com o pagamento das pessoas que prestam serviços públicos que reside a justiça com nosso estado, que absorveu milhares de pessoas nos anos que antecederam a constituição jurídica de ente federativo.

A transposição inclui servidores que residem em Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena, Pimenta Bueno, Cacoal, Costa Marques e Guajará-Mirim, que ingressaram no quadro até 1987, podendo ser ampliado até 1991, em atendimento a sindicatos representativos das categorias que formam a Comissão Intersindical.

Embora a assinatura do Decreto n° 7.514 (05/07/2011), que estabelece regras e inicia efetivamente o processo de transposição, represente um marco na luta pela federalização dos servidores, levantamento ainda deve ser feito por uma comissão interministerial para avaliar toda a documentação.

Além de representar uma conquista para os servidores, a transposição significa também uma economia mensal ao tesouro estadual estimada em R$ 36 milhões, caso se confirme a expectativa de que pelo menos 20 mil servidores reúnam condições efetivas para a transposição, e queiram vinculo com a União, num quadro que não admite, é bom que se diga, vantagens remuneratórias adicionais além do salário que possa estar previsto no enquadramento de funções equivalentes.